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MPF/SP recomenda cancelamento de concessões de rádio em multiplicidade do grupo CBS em SP

Jefferson Aparecido Dias é o procurador do caso O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que promovam o cancelamento das concessões do serviço de radiodifusão sonora outorgadas com infração aos limites previstos no art. 12, inciso I, e § 3º, do Decreto-Lei nº 236/67 a emissoras que possuem em seus quadros societários o cidadão Paulo Masci de Abreu, do grupo de Comunicação Brasil Sat (CBS). Essas concessões devem ser novamente licitadas. Em inquérito civil público, o MPF apurou que o CBS, pertencente a Paulo Masci de Abreu, possui oito outorgas de radiodifusão sonora em frequência modulada local, quando o máximo permitido é seis. Apurou-se também que o grupo de qual Paulo é integrante possui três outorgas em onda média nacional, quando o máximo permitido é duas. Monopólio - Consta no inquérito uma nota informativa produzid